PROJETO DE LEI Nº DE 2009
(Do Sr. Edigar Mão Branca)
Altera a Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, obrigando as emissoras de rádio a informar aos ouvintes os nomes dos compositores das obras musicais executadas em sua programação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 Esta Lei altera a Lei n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que "altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências", para obrigar as empresas de rádio ou televisão a informar aos ouvintes os nomes dos compositores das obras musicais executadas em sua programação.
Art. 2 Acrescente-se à Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 68-A, com a seguinte redação:
"Art. 68-A. As emissoras de rádio deverão informar aos ouvintes os compositores das obras musicais executadas em sua programação.
Parágrafo único: a não observância do disposto neste artigo sujeitará as emissoras de rádio às sanções previstas no art. 105 desta Lei."
Art. 3 Consiste em violação aos direitos de titulares de obras musicais a transmissão e a retransmissão, por emissoras de rádio, de obras musicais sem a devida informação aos ouvintes sobre os compositores das obras.
Art. 4 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
Alguns dos maiores músicos brasileiros, autores de canções que são conhecidas e aclamadas pelo público em todo o mundo, permanecem praticamente no anonimato. O showbizz, com a sua superexposição dos intérpretes - muitas vezes transformados em celebridades - relega os compositores a um segundo plano, dando-lhes um papel de pouco ou nenhum destaque.
Trata-se de uma afronta a seus direitos e à sua dignidade, e de um desrespeito ao talento desses compositores que construíram e constróem a tão rica história da música popular brasileira.
Muitos são os atores que contribuem para esse ostracismo dos compositores - mas, sem dúvida, as emissoras de rádio são as maiores responsáveis, ao não darem o devido crédito aos autores das músicas que veiculam diariamente. Trata-se, ao nosso ver, de uma forma de descumprimento dos direitos dos autores de reprodução de suas obras. Além disso, a falta do devido crédito aos compositores de obras musicais causa um desestímulo àqueles que têm talento musical e pretendem seguir essa carreira. Corremos o risco de ter uma multidão de intérpretes, que não terão nenhuma música nova para interpretar, por falta de compositores.
Exatamente para combater esse mal, apresentei o presente projeto de lei, que visa tornar obrigatório que as emissoras de rádio informem aos ouvintes os nomes dos compositores das obras musicais executadas em sua programação. Trata-se de uma ação simples, sem custos, mas que contribuirá significativamente para tornar os nomes dos compositores de obras musicais muito mais conhecidos do público.
Assim, com a certeza de que esta proposição trará grandes benefícios não apenas para os compositores, mas para toda a indústria cultural brasileira, conclamo o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado EDIGAR MÃO BRANCA
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Publicado originalmente em 03/03/2010, em Câmara dos Deputados.
Publicado originalmente em 03/03/2010, em Câmara dos Deputados.


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