PROJETO DE LEI Nº DE 2010
(Do Sr. Edigar Mão Branca)
Acrescenta parágrafos ao art. 26, e revoga o § 7 do art. 39, ambos da Lei n9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para permitir a realização de showmícios nas campanhas eleitorais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 Esta Lei acrescenta parágrafos ao art. 26, e revoga o § 7 do art. 39, ambos da Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para permitir a realização de showmícios nas campanhas eleitorais.
Art. 2 O art. 26 da Lei n 9.504, de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ XVIII e XIX, com a seguinte redação:
"Art. 26...
XVIII - produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;
XIX - pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados com campanha eleitoral. (NR)"
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Fica revogado o § 7 do art. 39 da Lei n 9.504, de 1997.
---
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que ora submetemos à consideração dos nossos Pares visa a alterar a Lei das Eleições (Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997), com o objetivo de reintroduzir na legislação eleitoral a permissão para que se realizem os chamados "showmícios" (espetáculos promocionais de candidaturas, durante as campanhas políticas).
A proibição de tais eventos foi operada pela Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, denominada de "Minirreforma eleitoral", dentre outras providências destinadas a baratear os custos das campanhas.
Entendemos, entretanto, que, adotados os limites máximos de gastos permitidos, deve-se deixar a critério dos partidos a escolha daqueles que lhes pareçam mais adequados.
Desse modo, não haverá quebra do equilíbrio entre as agremiações, mas, apenas, uma flexibilização do tipo de propaganda que cada uma poderá adotar.
Cremos que essa medida contribuirá para uma maior mobilização dos eleitores, abrindo possibilidade para a comemoração da festa cívica das eleições, a exemplo do que se faz nas grandes democracias.
Na certeza de colaborar para o aperfeiçoamento dos nossos costumes políticos, pedimos o apoio dos nobres membros desta Casa para a proposição que apresentamos.
Sala das Sessões, em de de 2010
Deputado EDIGAR MÃO BRANCA
------------------------------
Publicado originalmente em 10/02/2010, em Câmara dos Deputados.
Publicado originalmente em 10/02/2010, em Câmara dos Deputados.


Nenhum comentário: