Movimento Artístico e Cultural de Vitória da Conquista
CNPJ: 16.418.857/0001-66L
ei de Utilidade Pública Municipal nº 925/98
Nesta terça-feira, dia 11/julho/2023, aconteceu na Sala de Reuniões da SECTEL – Secretaria Municipal de Cultura do Município de Vitória da Conquista, estiveram reunidos, os ARTISTAS, Escritores, Poetas, Compositores, Artistas Plásticos, dentre eles, estavam o Escritor/Poeta/Compositor Professor Doutor Luís Rogério a Artista Plástica Pâmela, o Artista Plástico Sílvio Jessé e, representando o MAC – Movimento Artístico e Cultural de Vitória da Conquista, o Escritor/Poeta/Músico Professor Doutor Dirlêi A Bonfim, que foram recebidos, pelos Servidores da Secretaria Municipal de Cultura de VCA., presentes o Secretário Sr. Eugênio Avelino - Xangai (Secretário Municipal de Cultura), os Coordenadores de Cultura, Alexandre Magno, Marley, os Técnicos, Vinícius, Washington e Gilmar, as discussões foram apresentadas pelos Artistas, através de uma Pauta com vários Temas importantes relacionados à Cultura de forma propositivas, com base em Ofício do MAC, que foi encaminhado e Protocolado na Secretaria, assim, dentre os Temas discutidos, foi debatido sobre os pré-requisitos da Lei Paulo Gustavo, no que diz respeito, ao enquadramento do município em alguns ditames da Lei, tais como: É de conhecimento público que, o município é o principal ator no apoio à valorização da cultura local. Os municípios, assim como os governos federal e estadual, devem estruturar o seu próprio Plano Municipal de Cultura. O plano deve ser precedido por um diagnóstico sobre a realidade cultural da cidade, ou seja, a partir de informações que descrevam a realidade em que vivem as pessoas, com sua história, seu ambiente, suas condições econômicas, sociais e culturais. Sistema Municipal de Cultura. Esta lei define a estrutura e os principais objetivos dos cinco componentes obrigatórios do sistema:
Plano Municipal de Cultura: um documento de planejamento para orientar a execução da política cultural da cidade.
Conferência Municipal de Cultura: são encontros que visam reunir a sociedade civil e os representantes do poder público para que, em conjunto, elaborem políticas públicas culturais.
Órgão Municipal de Cultura: seu papel é executar as ações previstas no plano. O órgão pode ser uma secretaria, uma fundação ou uma unidade gestora ligada a uma outra secretaria.
Conselho Municipal de Política Cultural: este é outro meio de participação da sociedade. Composto metade pelo poder público e metade pela sociedade civil, sua função é contribuir na formulação e no acompanhamento das políticas culturais.
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura: constitui um fundo de recursos que ajuda no financiamento das ações e metas previstas no plano.
Também foram discutidos sobre os eventos: SÃO JOÃO NO ESPAÇO CULTURAL, GLAUBER ROCHA E O NATAL DA CIDADE, sobre o público, bem como, sobre o que se coloca, como CULTURA de MASSA e CULTURA de MASSIFICAÇÃO, no caso, do Forró, sobre o Episódio que aconteceu com o Cantor/Compositor: Flávio José, no São João de Campina Grande. Ao mesmo tempo, em que, questionado pelos Artistas sobre a viabilidade de Recursos para as Reformas/Obras em Espaços e Equipamentos Públicos Municipais, se discutiu sobre os Recursos destinados, a Pasta da Cultura que sempre foi o patinho feio do Orçamento Público, de Municípios, Estado e União, também apresentado pelo Secretário a possibilidade de captação de Verbas/Recursos, para além da realização dos Projetos Artísticos e Culturais, a realização de Obras e Reformas necessárias ao Funcionamento de Equipamentos Públicos Municipais, tais como: Teatro Carlos Jeovah, Cine Madrigal e Casa Glauber Rocha, tudo isso, na perspectiva de realização dentro de curto e médio prazo, uma vez, que esses Espaços, já estão fechados a algum tempo e há uma cobrança da comunidade Artística e Cultural da Cidade, para que eles possam voltar a funcionar o mais breve possível. Também se discutiu sobre a realização da Conferência Municipal de Cultura, que será uma das Etapas, mais importantes, não apenas, para o cumprimento dos pré-requisitos necessários a aplicação da LEI PAULO GUSTAVO, mas, também para que os ARTISTAS, possam se apropriar das Grandes discussões acerca da ARTE e da CULTURA, nas suas diversas Áreas de Atuação/Manifestação e diversidade... A (Lei Complementar 195/2022) e Aldir Blanc -2 (Lei 14.399/2022) serão temas centrais do seminário “Novos Caminhos para as Artes e a Cultura”, do município do estado e do país. A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre o apoio financeiro da União destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, visando a tomada de ações emergenciais na área da cultura. Entre as proposições da lei, estão: fomento às produções audiovisuais; apoio a reformas e manutenção de salas de cinema; capacitação e qualificação em audiovisual; apoio a realização de mostras e festivais audiovisuais; exibição e distribuição de produções, locais, regionais e nacionais. É de conhecimento público que, o município é o principal ator no apoio à valorização da cultura local. Os municípios, assim como os governos federal e estadual, devem estruturar o seu próprio Plano Municipal de Cultura. O plano deve ser precedido por um diagnóstico sobre a realidade cultural da cidade, ou seja, a partir de informações que descrevam a realidade em que vivem as pessoas, com sua história, seu ambiente, suas condições econômicas, sociais e culturais. Sistema Municipal de Cultura. Esta lei define a estrutura e os principais objetivos dos cinco componentes obrigatórios do sistema municipal de Cultura. Os Artistas, se colocaram à disposição para colaborar e contribuir no Processo de construção da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, que está prevista para acontecer no mês de setembro/2023 e deverá reunir um Grande número de ARTISTAS de todas as Áreas, para discussão e aprofundamento dos Temas Culturais, nas plenárias sobre as POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS, para o Município de Vitória da Conquista, para os próximos anos.
Segue cópia do Ofício do MAC, na íntegra, que foi devidamente protocolado na SECTEL Secretaria Municipal de Cultura, do Município de Vitória da Conquista-Bahia.
O MAC – Movimento Artístico e Cultural de Vitória da Conquista O MAC – Movimento Artístico e Cultural de Vitória da Conquista, entidade cultural, sem fins lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 925/1998, com relevantes Serviços prestados ao processo cultural da nossa cidade, vem requerer/solicitar de VSa., se digne, a agendar uma Reunião, para apresentar Projetos Artísticos e Culturais, bem como, discutir, os trâmites, prazos, benefícios e Prestação de Contas, acerca de possíveis Editais e Regulamentos da disponibilização, aplicação, execução dos Recursos, que serão destinados, em apoio aos Artistas e aos Projetos Culturais. Como sabemos, As leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e Aldir Blanc -2 (Lei 14.399/2022) serão temas centrais do seminário “Novos Caminhos para as Artes e a Cultura”, do município do estado e do país. A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre o apoio financeiro da União destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, visando a tomada de ações emergenciais na área da cultura. Entre as proposições da lei, estão: fomento às produções audiovisuais; apoio a reformas e manutenção de salas de cinema; capacitação e qualificação em audiovisual; apoio a realização de mostras e festivais audiovisuais; exibição e distribuição de produções, locais, regionais e nacionais. É de conhecimento público que, o município é o principal ator no apoio à valorização da cultura local. Os municípios, assim como os governos federal e estadual, devem estruturar o seu próprio Plano Municipal de Cultura. O plano deve ser precedido por um diagnóstico sobre a realidade cultural da cidade, ou seja, a partir de informações que descrevam a realidade em que vivem as pessoas, com sua história, seu ambiente, suas condições econômicas, sociais e culturais. Sistema Municipal de Cultura. Esta lei define a estrutura e os principais objetivos dos cinco componentes obrigatórios do sistema:
Plano Municipal de Cultura: um documento de planejamento para orientar a execução da política cultural da cidade.
Conferência Municipal de Cultura: são encontros que visam reunir a sociedade civil e os representantes do poder público para que, em conjunto, elaborem políticas públicas culturais.
Órgão Municipal de Cultura: seu papel é executar as ações previstas no plano. O órgão pode ser uma secretaria, uma fundação ou uma unidade gestora ligada a uma outra secretaria.
Conselho Municipal de Política Cultural: este é outro meio de participação da sociedade. Composto metade pelo poder público e metade pela sociedade civil, sua função é contribuir na formulação e no acompanhamento das políticas culturais.
Sistema Municipal de Financiamento à Cultura: constitui um fundo de recursos que ajuda no financiamento das ações e metas previstas no plano.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já antecipamos os nossos agradecimentos pela atenção. Ao tempo em que, aguardamos um retorno confirmando a data para a nova Reunião.
Atenciosamente,
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MAC – Movimento Artístico e Cultural de VCA.
Prof. DsC. Dirlêi Andrade Bonfim.
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